- 1 -As atividades promovidas, de acordo com a programação, apoiadas ou patrocinadas/financiadas pelo Município de Anadia têm prevalência sobre outras utilizações.
- 2 -Serão considerados outros pedidos de utilização de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Entidades do Município de Anadia:
- i)Iniciativas de Empresas Municipais;
- ii)Iniciativas das Freguesias;
- iii)Iniciativas de escolas públicas, privadas ou semiprivadas;
- iv)Iniciativas de Associações, Fundações, Coletividades e outras entidades de interesse cultural, desportivo ou social do Município que não prossigam fins lucrativos;
- v)Iniciativas de agentes económicos e particulares;
- b)Entidades externas ao Município.
- a)Entidades do Município de Anadia:
- 3 -Em situação de pedidos de cedência para atividades da mesma natureza e para datas coincidentes, em que não seja possível chegar a um consenso, cabe à Câmara Municipal de Anadia decidir qual dos eventos prevalece.
Artigo 29.º — Ordem de prioridades de cedência das instalações
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021