- 1 -É proibido fumar no Cineteatro Anadia;
- 2 -É proibido comer fora da zona da cafetaria ou da zona dos camarins, exceto durante as sessões de cinema;
- 3 -É proibida a entrada de animais no Cineteatro, exceto cães guia quando acompanhantes de invisuais ou quando sejam parte integrante do espetáculo. Neste último caso é permitida a sua entrada desde que não ponham em causa o normal funcionamento do Cineteatro e a segurança das pessoas, estando a sua permanência limitada às zonas de palco e camarins durante o período de tempo estritamente necessário, e com a devida autorização por parte da Câmara Municipal.
- 4 -Não é permitido transportar para o interior da sala do Cineteatro, objetos que pela sua natureza, forma e/ou volume possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou ainda pôr em causa a segurança do público; tais objetos serão guardados no bengaleiro.
- 5 -É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.
- 6 -Não é permitido o uso de telemóveis no interior do auditório, bem como de qualquer outro equipamento que emita sinal sonoro suscetível de perturbar o normal funcionamento do espetáculo/atividade.
- 7 -Não é permitido provocar ruídos prejudiciais para o normal desenrolar do espetáculo.
- 8 -Não é permitida a entrada na sala depois do início do espetáculo, salvo situações autorizadas pelo funcionário da Câmara Municipal, de serviço ao evento.
- 9 -Não é permitida a entrada na sala de pessoas visivelmente embriagadas e/ou sob o efeito de estupefacientes.
Artigo 33.º — Regras de Conduta
Vigente desde: 17/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021