A venda de merchandising ou material promocional por parte de participantes nos espetáculos e outras iniciativas, necessita de autorização prévia e a venda, se autorizada, será efetuada, pelos próprios interessados, em local e modo a estabelecer pelos serviços da Câmara Municipal.
Artigo 35.º — Vendas
Vigente desde: 17/08/2021
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Em vigor desde 17/08/2021