- 1 -Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som em qualquer zona do Cineteatro, exceto se tal for previamente autorizado.
- 2 -No caso das fotografias ou gravações de som e de imagem de artistas, grupos de artistas ou outros intervenientes e participantes, será ainda necessária a autorização prévia destes de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o normal desempenho durante as atuações.
- 3 -As gravações de som e imagem efetuadas por estações de rádio ou televisão, carecem igualmente de autorização prévia quer da Autarquia quer dos artistas ou outros intervenientes.
- 4 -Após autorização, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som está limitada à zona da plateia e balcão e é condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas assim como pela circulação, segurança, visão e audição normais do público;
- 5 -A autorização de entrada nas zonas de acesso reservado, palco e camarins será concedida apenas nos casos de reportagens que o justifiquem e de modo a não pôr em causa o funcionamento técnico, a segurança dessas zonas e o normal desenrolar do espetáculo ou de outra iniciativa.
Artigo 37.º — Fotografias, filmagens e gravações
Vigente desde: 17/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2021