A monitorização de todo o processo de fornecimento de lanches no domínio da segurança alimentar e cumprimento das respetivas disposições legais e/ou regulamentares é assegurada pelo(s) competente(s) serviço(s) camarário(s).
Artigo 13.º — Monitorização do serviço
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024