- 1 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar deixam de se considerar elegíveis para efeitos de renovação do apoio no ano seguinte, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada aos serviços competentes do Município, sem prejuízo do preenchimento dos demais requisitos exigidos para a renovação.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar, num ano letivo, quando obtenha aprovação em pelo menos 90 % dos ECTS (European Credit Transfer Accumulation System) na frequência do ano letivo anterior à candidatura, o qual deve ser, anualmente, atestado através da apresentação de documento comprovativo emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino superior.
- 3 -As exceções referidas no n.º 1 serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal de Castanheira de Pera decidir sobre a manutenção ou não da bolsa.
Artigo 54.º — Perda do apoio
Vigente desde: 05/07/2024
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Em vigor desde 05/07/2024