Compete à Câmara Municipal de Aveiro ou à entidade que esta encarregue de gerir o estacionamento, emitir o «Cartão de avençado» mediante o pagamento do valor previsto no tarifário em vigor, a aprovar anualmente pela Câmara Municipal, o qual atribui o direito de estacionar sem limitação temporal em todas as zonas de estacionamento de duração limitada, estacionamento em zona regulada e nos Parques de longa duração (PLD).
Artigo 31.º — Cartão de avençado
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018