- 1 -A licença será titulada por alvará, cuja emissão depende do pagamento prévio da taxa prevista na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas, e caduca no termo da respetiva validade.
- 2 -O alvará de licença obedecerá a modelo aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 66.º — Alvará
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018