- 1 -No plano de água dos canais urbanos da Ria de Aveiro são, genericamente, permitidas várias utilizações, nas condições constantes da legislação específica, do disposto no presente regulamento, do Anexo I, incluindo as seguintes atividades:
- a)Navegação recreativa com embarcações a remo, à vela, a pedais ou outras;
- b)Navegação recreativa com embarcações motorizadas equipadas com propulsão elétrica;
- c)Navegação recreativa com embarcações a motor de explosão a quatro tempos ou equipadas com propulsão elétrica;
- d)Navegação marítimo-turística com embarcações a motor de explosão a dois e quatro tempos ou equipadas com propulsão elétrica.
- 2 -A Câmara Municipal de Aveiro deverá compatibilizar as atividades indicadas no número anterior, de forma a permitir, nos termos da lei e do presente regulamento, as várias utilizações permitidas.
- 3 -Em qualquer zona dos planos de água é permitida a circulação de embarcações da autoridade marítima nacional, de socorro, de emergência, de manutenção e destinadas à colheita de amostras de água para monitorização da sua qualidade.
Artigo 6.º — Utilizações permitidas
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018