- 1 -Os utilizadores só poderão estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada se forem detentores de título de estacionamento válido.
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos parcómetros e colocado no interior do veículo junto ao para-brisas, de forma bem visível e legível do exterior.
- 3 -Quando o título de estacionamento não estiver colocado da forma estabelecida no número anterior, presume-se o não pagamento do estacionamento.
- 4 -Findo o período de tempo para o qual é válido o título de estacionamento, o utilizador deverá abandonar o espaço ocupado, se entretanto não tiver revalidado o estacionamento com outro título.
Artigo 11.º — Título de estacionamento, aquisição e validade
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019