- 1 -As entradas e saídas das zonas de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas de acordo com a sinalização de trânsito prevista no Código da Estrada e seu Regulamento.
- 2 -Os condutores devem estacionar de modo a ocuparem apenas um lugar de estacionamento.
Artigo 8.º — Sinalização das zonas
Vigente desde: 19/08/2019
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