- 1 -Os parcómetros instalados nas zonas de estacionamento de duração limitada funcionam durante os 5 (cinco) dias úteis da semana, das 8:00 (oito) horas às 19:00 (dezanove) horas e aos sábados das 8:00 (oito) horas às 13:00 (treze) horas.
- 2 -Fora dos períodos definidos no número anterior o estacionamento é gratuito e não está condicionado a qualquer limitação de permanência.
Artigo 9.º — Limites horários de funcionamento
Vigente desde: 19/08/2019
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Em vigor desde 19/08/2019