- 1 -O exercício da função de Provedor dos Animais de Ourém é incompatível com o exercício de funções como trabalhador ou de dirigente municipal.
- 2 -O exercício desta função é ainda incompatível com o exercício de cargos em órgãos sociais de quaisquer entidades de natureza pública ou privada cujo objeto se prenda com a defesa e proteção dos animais.
Artigo 4.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 26/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025