- 1 -A taxa referida no número anterior pode ser paga no momento do estacionamento do veículo, através das formas de pagamento identificadas em cada zona pela sinalização colocada no local.
- 2 -Findo o período de tempo pago o utente deverá:
- a)Proceder a novo pagamento, respeitando o limite máximo de permanência aplicável na respetiva zona; ou
- b)Retirar o veículo do espaço ocupado.
- 3 -Se se verificar a manutenção do veículo numa ZEDL por tempo superior ao período de tempo permitido é devido o pagamento do valor correspondente à taxa máxima diária prevista para a respetiva zona.
- 4 -Se se verificar a manutenção do veículo numa ZEDL sem que tenha sido adquirido o respetivo título de estacionamento ou sem que o respetivo título esteja exibido no veículo, é devido o pagamento do valor correspondente ao montante da taxa máxima diária prevista para a respetiva zona.
- 5 -A taxa máxima diária para cada zona referida nos números anteriores corresponde ao estacionamento de 10 horas.
- 6 -O pagamento das taxas referidas nos números 3 e 4 é efetuado no prazo e nos termos constantes do aviso colocado no veículo, de forma voluntária no próprio dia ou no primeiro dia útil seguinte à data do aviso da contraordenação.
- 7 -Fora dos limites horários referidos no artigo 26.º o estacionamento é gratuito.
Artigo 21.º — Pagamento da taxa
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024