Findo o prazo de apresentação das candidaturas e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo anterior, o júri por onde corre o processo de concurso apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério da classificação fixada.
Artigo 49.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024