Nas vias públicas, é proibido, além do legalmente estipulado:
- a)Danificar ou inutilizar, designadamente por derrube, afixação ou pintura, os sinais de trânsito e as placas de toponímia:
- b)Anunciar ou proceder à venda, aluguer, lavagem ou reparação de veículos;
- c)Circular com veículos que, pelas suas caraterísticas, risquem ou danifiquem por qualquer modo o pavimento;
- d)Ocupar passeios ou zonas pedonais com volumes ou exposições de mercadorias que impeçam a circulação pedonal de forma segura.