- 1 -A circulação de veículos de serviços de partilha é autorizada em toda a rede rodoviária do Município.
- 2 -É permitida a circulação de veículos de serviços de partilha em arruamentos pedonais, praças, jardins urbanos e passeios, mediante as condições estabelecidas nos Regulamentos Municipais em vigor (nomeadamente o Regulamento municipal de gestão, conservação dos espaços verdes).
- 3 -O Município de São João da Madeira pode, por motivos de ordem ou segurança públicas ou, ainda, de reordenamento do espaço público, restringir ou alterar os arruamentos onde é autorizada a circulação de veículos de serviços de partilha, sem direito, no caso de restrição, a qualquer indemnização ou compensação ao operador.
Artigo 79.º — Circulação de veículos
Vigente desde: 15/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2024