- 1 -A atribuição de licença para o transporte em táxi é feita por concurso público, aberto às entidades referidas no artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -Aos concursos para a concessão de licenças para a atividade de transporte em táxi, podem concorrer, para além das entidades e pessoas previstas no número anterior, os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros das cooperativas licenciadas pelo IMT, que preencham as condições de acesso e exercício da profissão, definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com as devidas alterações, ou noutro diploma que venha a regular esta matéria.
- 3 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, da qual constará também a aprovação do programa de concurso.
Artigo 12.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018