No caso de empresas instaladas no Centro de Biomassa para a Energia:
- 1 -O acesso e utilização da Sala de Reuniões e Anfiteatro far-se-á mediante o preenchimento, por parte do utilizador, de uma requisição a solicitar e entregar nos respetivos serviços administrativos, com a antecedência mínima de 48 horas relativamente ao dia da utilização do espaço.
- 2 -Cada utilizador terá direito, por mês, a 10 horas de utilização gratuita da Sala de Reuniões. No caso de ultrapassarem este limite ser-lhes-á faturado um valor por hora, de acordo com a tabela de preços em vigor em anexo a este Regulamento, a ser atualizada anualmente. Mediante requisição e confirmação da disponibilidade dos equipamentos, poderá disponibilizar-se também data-show, tela para projeção e quadro de escrever.
- 3 -Os utilizadores têm ao seu dispor duas fotocopiadoras e uma plotter A1 para utilização comum, sendo que a utilização destes serviços será faturada mensalmente aos respetivos utilizadores, de acordo com os valores constantes na tabela de preços em anexo, os quais serão atualizados anualmente.
- 4 -O acesso às instalações, por parte de visitantes e outros indivíduos não pertencentes às empresas incubadas, só poderá ser efetuado mediante a apresentação prévia de cartão de identificação na receção, e a sua movimentação só será permitida se estiver acompanhado por pelo menos um elemento da empresa interessada.