- 1 -O apoio logístico consiste na cedência temporária ou definitiva de materiais, instalações ou recursos humanos.
- 2 -O apoio logístico depende da disponibilidade dos meios solicitados por parte da União de Freguesias.
- 3 -Os apoios logísticos deverão ser reduzidos a escrito, contendo as condições em que os mesmos são disponibilizados.
Artigo 8.º — Apoios logísticos
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022