- 1 -Todos os animais que deem entrada no CROAC sem transponder/microchip, são identificados na região cervical esquerda com um número de ordem sequencial, individual e permanente, registados na base de dados nacional SIAC e gerada uma ficha individual onde consta a identificação completa do animal, profilaxias e intervenções médicas de registo obrigatório, características ou particularidades importantes do animal, dados do tutor legal e do Médico Veterinário responsável pela identificação do animal.
- 2 -O animal que seja cedido pelo CROAC a um novo detentor, só pode ser entregue após o preenchimento de um Termo de Transmissão de Titularidade, onde conste a sua identificação e a morada completa, bem como as informações do anterior tutor, neste caso o CROAC.
- 3 -Os animais encontrados na via pública são objeto de observação pelos serviços, tendo em vista a eventual determinação da identidade do seu detentor ou titular.
- 4 -No caso de ser identificado o detentor ou titular, este será notificado para, no prazo legalmente determinado, proceder ao levantamento do animal, sob pena de este ser considerado para todos os efeitos legais como abandonado.
- 5 -[…]
Artigo 15.º — Identificação animal e registos
Vigente desde: 24/07/2026
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