- 1 -Não obstante as competências da DGAV, são competências do CROAC:
- a)A captura, recolha, transporte e acolhimento de animais abandonados, errantes ou vadios;
- b)O alojamento obrigatório dos animais para sequestro sanitário, a fim de fazerem a quarentena obrigatória, ou resultante da recolha compulsiva, determinada pelas autoridades competentes;
- c)A captura e recolha de animal que tenham causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa, com entrada imediata no CROAC para vigilância sanitária;
- d)Garantir a profilaxia médico e sanitária obrigatória determinada exclusivamente pelas autoridades sanitárias competentes;
- e)Assegurar a assistência, os cuidados médicos veterinários e o bem-estar dos animais alojados no CROAC;
- f)A identificação e esterilização obrigatórias;
- g)A restituição ao detentor de animais recolhidos;
- h)A eliminação de cadáveres de animais;
- i)A divulgação de ações de sensibilização para incentivar a adoção responsável de animais de companhia, o controlo da população e a profilaxia sanitária obrigatória;
- 2 -As competências referidas na alínea a) e b) do n.º 1 do presente artigo estão sujeitas à disponibilidade e capacidade do CROAC.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CROAC
Artigo 6.º — Âmbito de atuação
Vigente desde: 24/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2026