- 1 -As ligações dos estabelecimentos que rejeitam águas industriais devem ser solicitadas à Entidade Gestora.
- 2 -Os pedidos de ligação deverão ser formalizados, obrigatoriamente, em impresso próprio fornecido pela Entidade Gestora, acompanhados de caracterização do efluente que venha a ser rejeitado.
- 3 -Qualquer alteração da atividade industrial deverá ser indicada à Entidade Gestora e poderá ser objeto de um novo protocolo.
Artigo 84.º — Protocolo especial de rejeição das águas residuais industriais
Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019