Se a descarga de águas residuais industriais provocar na rede e/ou na fase de tratamento, alterações que obriguem a cuidados especiais ou adicionais, quer no equipamento, quer na exploração, a Entidade Gestora poderá condicionar a autorização de descarga a participações financeiras suportadas pelo autor das descargas.
Artigo 92.º — Participações financeiras especiais
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019