Podem ser desenvolvidas formas de cooperação entre as associações zoófilas, legalmente constituídas e o Canil Intermunicipal, de forma a defender e promover o bem-estar animal e a saúde pública.
Artigo 27.º — Cooperação
Vigente desde: 15/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019