A decisão da atribuição da habitação, com base na informação da Divisão de Educação e Desenvolvimento Social em conformidade com as regras definidas no presente regulamento, é da competência da Câmara Municipal, enquanto órgão executivo do Município de Estarreja.
Artigo 19.º — Decisão
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021