- 1 -O direito de utilização e ocupação das habitações sociais é atribuído aos representantes de cada agregado familiar, a quem será entregue a titularidade da ocupação da habitação.
- 2 -Em situação de casamento ou de união de facto comprovada há pelo menos 2 (dois) anos, a titularidade é atribuída a ambos os elementos, constando os mesmos do respetivo título de ocupação.
- 3 -Os titulares do contrato de arrendamento são responsáveis pela utilização da habitação pelo seu agregado, cabendo-lhes igualmente o dever do cumprimento por parte de todos os elementos do agregado familiar das normas legais e regulamentares aplicáveis à utilização da habitação e espaços comuns, nomeadamente as constantes do presente regulamento.
Artigo 21.º — Titularidade do Contrato
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021