- 1 -Os titulares do arrendamento podem requer a transferência para outra habitação, nos seguintes casos:
- a)Situação de doença ou incapacidade graves, sempre devidamente comprovadas pelas entidades competentes, que exijam alteração das condições físicas da habitação, nomeadamente relacionados com situação de deficiência motora grave, incapacidade física, mobilidade reduzida de nível elevado e outras situações de natureza crónica incapacitante;
- b)Transferência para habitação de tipologia mais adequada à atual composição do agregado familiar, mediante a justificação e apresentação dos respetivos comprovativos;
- c)Transferência devido a degradação da habitação por responsabilidade não imputável ao arrendatário;
- d)Outros motivos a avaliar pelos serviços competentes da Câmara Municipal, consoante as características do caso concreto, em consonância com as regras e princípios constantes do presente regulamento.
- 2 -Os pedidos de transferência deverão ser sempre apresentados por escrito e instruídos com os documentos necessários para comprovar os factos que lhe servem de fundamento, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -As transferências previstas no presente artigo ficarão sempre condicionadas à existência de habitação vaga e disponível com a tipologia e condições adequadas às necessidades apresentadas.
- 4 -Se os interessados, depois de devidamente notificados do deferimento do pedido e da habitação designada, manifestarem a recusa da mesma, esta recusa equivale a desistência do pedido.
- 5 -O previsto no número anterior aplica-se igualmente a manifestações de recusa pelos interessados durante a instrução do procedimento de transferência, nomeadamente de celebrar o contrato de arrendamento necessário para formalizar a transferência da habitação, competindo ao Município de Estarreja comunicar a cessação da utilização da habitação com menção à desocupação e entrega da habitação, em prazo não inferior a noventa dias, nos termos previstos no n.º 6, do artigo 34.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 36.º — Transferência requerida pelos arrendatários
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021