- 1 -Os arrendatários das frações dos prédios de habitação social do Município de Estarreja usufruem das partes de uso comum do edifício onde habitam, e estão sujeitos ao cumprimento de regras e obrigações relativamente à utilização das mesmas.
- 2 -Consideram-se de uso comum as seguintes partes do edifício:
- a)As entradas, escadas, patamares e corredores de uso ou passagem comum, as portas de uso e acesso comum, espaços destinados a caixas de correio, fachadas dos fictícios, telhados, instalações técnicas e equipamentos;
- b)Outras, não especificadas, equiparadas às anteriores.
- 3 -Quanto às partes de uso comum, os arrendatários devem:
- a)Zelar pela limpeza e conservação, bem como garantir o devido arejamento, do prédio e das suas partes comuns, sendo responsáveis pela reparação dos danos provocados pela utilização indevida ou falta de zelo;
- b)Promover a tranquilidade do prédio e dos seus habitantes, evitando qualquer tipo de ruídos, produzidos por voz ou aparelhos audiovisuais, eletrodomésticos e outros equipamentos produtores de sons, ou atos que perturbem os demais moradores, devendo também ser cumprido um período noturno de silêncio compreendido entre as 23h00 e as 7h00;
- c)Utilizar o espaço atribuído ao condomínio apenas para os devidos fins;
- d)Não sacudir tapetes ou roupas, despejar águas, lançar detritos de qualquer natureza em áreas que afetem os vizinhos;
- e)Depositar os lixos apenas nos locais próprios existentes para o efeito, estando proibida a sua colocação nas escadas, corredores e outras zonas de uso comum, ainda que exteriores;
- f)Manter a porta de entrada do prédio fechada, sempre que possível, e zelar pela sua conservação e bom estado do sistema de fechadura;
- g)Não afixar objetos ou outros equipamentos em qualquer espaço de utilização comum, tal como definido no presente regulamento;
- h)Fazer uso, no caso de existência de animais, das regras essenciais à manutenção das condições higienossanitárias do prédio, de segurança e tranquilidade dos restantes moradores;
- i)Respeitar e colaborar com a Câmara Municipal a nível da gestão do condomínio, relativamente à limpeza, utilização e manutenção dos espaços comuns;
- j)Solicitar sempre à Câmara Municipal autorização para a realização de qualquer tipo de obras;
- k)Colaborar na aplicação de inquéritos/estudos e participar em ações de âmbito socioeducativo que os serviços competentes da Câmara Municipal possam vir a realizar.
Artigo 39.º — Deveres dos arrendatários em relação às partes de uso comum
Vigente desde: 27/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021