- 1 -A administração e gestão das partes de uso comum de cada prédio é da responsabilidade do Município de Estarreja.
- 2 -Compete à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social promover reuniões sobre assuntos relevantes para o normal funcionamento e conservação do edifício e suas partes comuns, bem como sobre qualquer projeto que vise a melhoria da qualidade habitacional dos moradores e da área envolvente aos edifícios.
- 3 -Compete à Divisão de Educação e Desenvolvimento Social, em articulação com a Divisão de Projetos e Obras Municipais, promover o levantamento dos problemas das habitações e garantir as respostas adequadas às situações.
Artigo 40.º — Competência de gestão de partes de uso comum
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021