- 1 -Os títulos de ocupação das habitações sociais poderão ser revogados a todo o tempo, mediante declaração de renúncia à habitação apresentada pelos titulares do respetivo direito de ocupação, por escrito.
- 2 -Os títulos de ocupação das habitações sociais poderão ser objeto de revogação mediante mútuo acordo das partes, por escrito, o qual pode ser realizado a todo o tempo.
Artigo 43.º — Renúncia e revogação
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021