- 1 -O Município de Estarreja encontra-se no direito de determinar a cessação da utilização da habitação, extinguindo o direito de ocupação da mesma, sempre que se verifique, nomeadamente, alguma das seguintes situações:
- a)Alteração das condições de natureza socioeconómica que determinaram a atribuição da habitação e alteração das condições de manutenção da habitação, de acordo com os termos previstos no presente regulamento;
- b)Prestação pelos titulares do arrendamento de falsas declarações sobre os rendimentos do agregado familiar ou sobre factos e requisitos determinantes do acesso ou da manutenção da atribuição da habitação, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis ao caso nos termos legais;
- c)Mora no pagamento das rendas por um período consecutivo superior a três meses, conforme previsto no n.º 1 do artigo 32.º;
- d)A falta de residência permanente na habitação e o não uso da habitação pelos titulares do arrendamento por período superior a seis meses, conforme previsto na alínea n) do artigo 38.º;
- e)Recebimento de apoio financeiro público para fins habitacionais;
- f)Detenção, a qualquer título, pelos titulares do arrendamento ou algum elemento do agregado familiar, de outra habitação adequada ao agregado;
- g)Quando os titulares do arrendamento e os elementos do agregado familiar se encontrarem inscritos para efeitos fiscais, de segurança social ou outros, com outro local de residência;
- h)Violação reiterada e grave de regras de higiene, de sossego, de conservação e de boa vizinhança ou de normas constantes do presente regulamento.
- 2 -Constituem ainda fundamento para a resolução do título de arrendamento da habitação pelo Município de Estarreja e para determinar a cessação da utilização da habitação, o incumprimento pelos respetivos titulares das seguintes obrigações previstas neste regulamento:
- a)Comunicar e prestar informações ao Município relativas à composição e aos rendimentos do agregado familiar;
- b)Utilizar devidamente a habitação e as áreas comuns do edifício;
- c)Não danificar partes integrantes ou equipamentos do edifício ou praticar quaisquer atos que façam perigar ou coloquem em risco a segurança de pessoas ou do edifício;
- d)Comunicar e solicitar ao Município autorização de permanência na habitação de pessoa que não pertença ao agregado familiar por período superior a dois meses;
- e)Permitir ao Município de Estarreja, através dos seus serviços, o acesso à habitação;
- f)E o incumprimento dos direitos previstos no presente regulamento dos titulares do arrendamento da habitação e dos membros do seu agregado familiar, que pela sua gravidade, repetição ou consequências, torne inexigível ao Município a manutenção da atribuição da habitação.
Artigo 44.º — Resolução pelo Município de Estarreja
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021