- 1 -O acesso e a atribuição das habitações sociais do Município de Estarreja em regime de arrendamento apoiado são regidos pelo disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, e subsidiariamente pelo Código de Procedimento Administrativo, Código Civil e Novo Regime de Arrendamento Urbano.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.
- 3 -A atribuição de habitações municipais em regime de arrendamento apoiado será efetuada, preferencialmente, mediante procedimento de concurso por classificação, nos termos legais e do presente Regulamento.
- 4 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere à Câmara Municipal de Estarreja o direito de aceder aos dados pessoais do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados nos termos regulados no artigo 31.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
- 5 -Compete aos tribunais administrativos conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento apoiado.
Artigo 9.º — Regime de Atribuição
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021