- 1 -Podem ser lidos ou consultados na Biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais, multimédia ou outros, que se encontrem nas salas de livre acesso ao público ou na área de depósito;
- 2 -A consulta deve ser efectuada na sala onde os documentos se encontram. A título excepcional, e mediante autorização do funcionário do serviço, podem transitar de uma sala para a outra;
- a)O acesso aos documentos reservados em depósito será condicionado, necessitando de prévia autorização do bibliotecário, mediante o preenchimento prévio de uma requisição própria para o efeito;
- 3 -Os utentes só poderão realizar fotocópias de acordo com as finalidades legalmente estabelecidas, do que, desde logo, decorre a interdição de cópias de um documento na íntegra, na salvaguarda dos legais Direitos de Autor.
- 4 -Em nenhum caso poderão ser feitas cópias de documentos que estejam em mau estado ou que ao serem sujeitos ao processo de cópias se danifiquem;
Artigo 11.º — Disposições gerais
Vigente desde: 14/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2009