- 1 -O plenário do CMJA reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao Plano Anual de Atividades e ao Orçamento do município e outra destinada à apreciação do Relatório de Atividades e Contas do município.
- 2 -O plenário do CMJA reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CMJA e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões do CMJA devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 10.º — Plenário
Vigente desde: 19/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/10/2018