- 1 -A recolha na área abrangida pelo Município de Portel efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -O Município de Portel efetua os seguintes tipos de recolha, sem prejuízo de poderem existir alterações que serão disponibilizadas na página eletrónica do Município, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada porta-a-porta em todas as zonas urbanas;
- b)Recolha indiferenciada e seletiva de proximidade, nas zonas urbanas e, em todo o restante território municipal no âmbito dos serviços auxiliares admissíveis de cobrança;
- c)Recolha seletiva porta-a-porta nos estabelecimentos comerciais da sede de concelho;
- d)Ecocentro para deposição de fluxos específicos de resíduos localizados na Zona Industrial de Portel.
Artigo 25.º — Recolha
Vigente desde: 29/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/08/2019