O contrato de arrendamento pode cessar com fundamento nas causas e nos termos previstas nos artigos 25.º a 28.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual, e no presente Regulamento conforme com as referidas disposições legais.
Artigo 28.º — Cessação do Contrato de Arrendamento Apoiado
Vigente desde: 30/05/2025
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