Todos os agentes públicos sujeitos ao presente código devem atuar em obediência hierárquica, traduzindo-se na adoção de conduta nos seguintes termos:
- a)Cumprir as ordens e instruções emanadas em matéria de serviço pelos seus legítimos superiores hierárquicos;
- b)O dever de obediência cessa quando o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime.