O Município, através dos agentes públicos designados ou notificados para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir às citadas o exercício das respetivas competências.
Artigo 40.º — Relacionamento com Entidades de Fiscalização e Supervisão
Vigente desde: 28/07/2026
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