- 1 -A utilização de inteligência artificial deve respeitar integralmente as normas de proteção de dados pessoais, de segurança da informação, de interoperabilidade, de arquivo, de conservação documental e de sigilo profissional ou funcional aplicáveis ao Município.
- 2 -A adoção ou utilização de qualquer sistema de inteligência artificial depende, quando aplicável, de avaliação prévia dos riscos para os direitos fundamentais, privacidade, segurança da informação, cibersegurança, confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados e sistemas.
- 3 -Os sistemas autorizados devem assegurar, em função do risco, controlo de acessos, autenticação adequada, segregação de perfis, registo de operações, rastreabilidade, proteção contra acesso não autorizado e medidas de mitigação de incidentes.
Artigo 59.º — Proteção de Dados, Segurança e Confidencialidade
Vigente desde: 28/07/2026
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