- 1 -O Município promove medidas de literacia e formação em matéria de inteligência artificial, com vista a assegurar um uso competente, crítico, seguro, ético e juridicamente conforme destas tecnologias.
- 2 -Os agentes públicos e dirigentes que utilizem sistemas de inteligência artificial devem conhecer as regras internas aplicáveis, os limites da tecnologia, os riscos de enviesamento e erro, os deveres de confidencialidade e proteção de dados, bem como os procedimentos de validação e reporte.
- 3 -Constitui dever funcional recusar a utilização de ferramentas de inteligência artificial não autorizadas ou utilizadas em desconformidade com o presente Código, bem como comunicar superiormente quaisquer riscos, incidentes ou utilizações indevidas de que tenham conhecimento.
Artigo 62.º — Literacia, Formação e Deveres dos Agentes Públicos
Vigente desde: 28/07/2026
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