- 1 -O disposto no presente capítulo deve ser articulado com as políticas, normas internas, regulamentos de segurança, planos de contingência, procedimentos de resposta a incidentes e instrumentos de gestão documental em vigor no Município.
- 2 -Em caso de dúvida interpretativa, deve prevalecer a solução que assegure maior proteção dos direitos dos titulares dos dados, maior segurança da informação e maior resiliência dos sistemas e serviços municipais, em conformidade com a lei aplicável.
Artigo 79.º — Princípios de Interpretação e Prevalência
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026