- 1 -Antes da concessão de qualquer audiência ou participação em reuniões com representantes de interesses, os agentes públicos municipais devem verificar a inscrição prévia da entidade no Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI).
- 2 -É vedada a realização de reuniões com entidades que, estando legalmente obrigadas ao registo, não constem do RTRI, exceto se estiverem em causa direitos procedimentais ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo ou do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 81.º — Dever de Verificação e Registo
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026