- 1 -A fiscalização das disposições contidas no presente Regulamento compete às autoridades policiais e fiscalização municipal.
- 2 -Compete aos agentes fiscalizadores:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento, bem como acerca do funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover o correto estacionamento;
- c)Desencadear as ações necessárias à eventual remoção dos veículos em transgressão.
- 3 -Quando o agente de fiscalização não puder identificar o autor da contraordenação, deve ser intimado o proprietário do veículo, o adquirente com reserva de propriedade, o usufrutuário ou locatário em regime de locação financeira para, no prazo de quinze dias, proceder a essa identificação.
Artigo 18.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/10/2018
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Em vigor desde 22/10/2018