A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respetiva jurisdição, conforme determina a alínea d) do n.º 1 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.
Artigo 2.º — Ordenamento do trânsito
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