- 1 -As licenças têm o prazo de validade que constar do respetivo título, não podendo ser concedidas por período superior a dois anos, renovável por igual período.
- 2 -A renovação das licenças não opera automaticamente.
- 3 -A renovação é efetuada mediante requerimento e dispensa a apresentação de novos elementos instrutórios, desde que:
- a)O titular manifeste a intenção de renovar, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo do prazo respetivo;
- b)Se mantenham os pressupostos e condicionantes do licenciamento inicial.
Artigo 44.º — Validade e renovação
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022