Os arrendatários, respetivas famílias e todos os que, por qualquer motivo, entrem em contacto com as habitações municipais não podem:
- a)Praticar quaisquer atos que prejudiquem ou dificultem a utilização das habitações e partes comuns, caso existam;
- b)Destinar a habitação a quaisquer usos ofensivos aos bons costumes, à ordem pública e contrários à lei;
- c)Dar à habitação um uso diferente daquele que motivou a sua atribuição;
- d)Ocupar, de qualquer modo, as partes comuns, exceto se houver autorização da entidade locadora;
- e)Desrespeitar, na utilização da habitação, as disposições legais sobre higiene e salubridade e/ou as razoavelmente exigíveis;
- f)Produzir ruídos, vibrações, odores ou fumos que, pela sua natureza ou intensidade, possam interferir no bem-estar dos outros residentes ou colocar em risco a segurança de todos;
- g)Manter na habitação mais de dois animais de estimação;
- h)Alojar animais perigosos ou potencialmente perigosos, conforme definido na legislação aplicável;
- i)Alterar o arranjo estético dos edifícios, designadamente com estendais de roupa, marquises, colocação de antenas e aparelhos de ar condicionado, sem prévia autorização do Município;
- j)Provocar desacatos que comprometam as boas relações de vizinhança;
- k)De um modo geral, praticar quaisquer atos que prejudiquem os vizinhos e as respetivas habitações.