- 1 -A requerimento dos interessados, pode o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência delegada autorizar o alargamento do horário de funcionamento para além dos limites fixados no artigo 4.º, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)O estabelecimento situar-se em zona onde se justifique o desenvolvimento de atividades comerciais, especialmente de cariz turístico, cultural e desportivo;
- b)Sejam respeitadas as características socioculturais e ambientais da zona em que o estabelecimento esteja inserido, bem como, as características estruturais dos edifícios, condições de circulação e estacionamento;
- c)Sejam rigorosamente respeitados os níveis de ruído impostos pela legislação em vigor, salvaguardando o direito dos residentes em particular e da população em geral à tranquilidade, repouso e segurança.
- 2 -O alargamento do horário de funcionamento será obrigatoriamente precedido de audição das seguintes entidades:
- a)Sindicatos que representem os interesses socioprofissionais dos trabalhadores do estabelecimento em causa;
- b)Associações patronais e/ou comerciais que representem os interesses do explorador do estabelecimento;
- c)Associações de defesa de consumidores;
- d)Freguesia onde o estabelecimento se situe;
- e)Outras entidades cuja consulta seja considerada conveniente, em face das circunstâncias.
- 3 -O alargamento do horário de funcionamento só poderá ser concedido a estabelecimentos que se encontrem em zonas predominantemente residenciais ou em edifícios sujeitos a propriedade horizontal, geminados ou em banda contínua, se o condomínio ou os moradores do edifício em causa, declararem a sua não oposição, por maioria dos votos representativos do capital investido.
- 4 -Poderá ser exigido Relatório de avaliação acústica, comprovativo do cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- 5 -A alteração dos fundamentos que determinaram a autorização de alargamento do horário de funcionamento, implica a revogação da autorização concedida, sendo o interessado notificado previamente dessa intenção, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -Nos pedidos de alargamento de horário são devidas as taxas legalmente previstas.
Artigo 9.º — Alargamento do horário de funcionamento
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022