- 1 -Os residentes em áreas abrangidas por ZEDL poderão beneficiar de autorização específica de estacionamento, a conceder pela Câmara Municipal, para um único veículo por fogo, quando requerido e se mostrem cumpridas as seguintes condições, devidamente comprovadas:
- a)Residir em ZEDL, mediante apresentação da documentação que comprove a legitimidade para a ocupação da habitação;
- b)Ter domicílio fiscal na habitação referida na alínea anterior, mediante apresentação de documento comprovativo emitido pela Autoridade Tributária;
- c)Ser proprietário ou usufrutuário de veículo, mediante apresentação do Documento Único Automóvel ou equivalente e, no segundo caso, comprovativo do usufruto;
- d)Decorrente de situações de obrigatoriedade de residência temporária em ZEDL, por motivos profissionais ou outros com relevância socioeconómica local, poderá o documento exigido na alínea b) ser substituído por declaração comprovativa emitida pela entidade empregadora/acolhedora.
- 2 -As autorizações que venham a ser concedidas nos termos do número anterior permitem o estacionamento em qualquer lugar demarcado como de ZEDL durante os períodos sujeitos a pagamento, mas com sujeição à existência de lugar vago, e desde que o veículo se encontre devidamente identificado com cartão ou dístico identificador atribuído pela Câmara Municipal.
- 3 -A autorização específica de estacionamento referida no número anterior fica sujeita ao pagamento prévio de uma taxa anual de utilização, calculada nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º, mas aplicando-se uma percentagem de 5 %.
- a)Desde que requerido, poderá ser autorizado o pagamento fracionado da taxa anual calculada nos termos do número anterior, em duas parcelas iguais e em conformidade com o estabelecido nas alíneas c) e d) do n.º 6 do artigo 6.º
- 4 -A competência para decidir sobre os correspondentes requerimentos e atribuir os cartões ou dísticos identificadores referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º e no n.º 2 é do presidente da Câmara Municipal, ou do vereador do Pelouro se a mesma estiver delegada.
Artigo 8.º — Autorização de estacionamento para residentes
Vigente desde: 13/07/2022
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Em vigor desde 13/07/2022