- 1 -Lojas, por metro quadrado ou fracção e por mês - 2,70 euros.
- 2 -Bancas fixas:
- a)Por cada e por mês - 13,65 euros;
- b)Por cada e por dia - 1,42 euros.
- 3 -Lugares de terrado:
- a)Até 2 m de fundo, por metro linear de frente para arruamento do mercado ou feira e por dia:
1) Utilizando bancas, mesas e outros materiais e instalações do município - 0,46 euros.
2) Não utilizando bancas, mesas e outros materiais e instalações do município - 0,35 euros.
- a)Bancas fixas, por cada e por mês - 4,16 euros.
- a)Até 2 m de fundo, por metro linear de frente para arruamento do mercado ou feira e por dia:
- 4 -Área de terrado para venda de animais, por animal e por dia:
- a)Bovinos adultos - 0,46 euros;
- b)Bovinos adolescentes - 0,30 euros;
- c)Equídeos - 0,18 euros;
- d)Asininos - 0,18 euros;
- e)Ovinos e caprinos - 0,12 euros;
- f)Suínos - 0,18 euros;
- g)Crias - 0,12 euros.
- 5 -Outras áreas de terrado quando não haja arruamentos próprios do mercado ou feira, para toldos e barracas de vendedores ambulantes, por metro quadrado e por dia:
- a)Até 5 m2 - 0,46 euros;
- b)Do 6 a 10 m2 - 0,58 euros;
- c)De 11 a 20 m2 - 1,37 euros;
- d)De 21 a 30 m2 - 1,70 euros;
- e)De 31 a 50 m2 - 2,09 euros.
Artigo 28.º — Venda a retalho
Vigente desde: 11/02/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2004